LEI N° 1.651/2024, de 04 de março de 2024.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada Associação enumerada abaixo com a finalidade de participação da equipe na 1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí a realizar-se entre os dias 24 de março de 2024 a 28 de julho de 2024:
Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas até 31/08/2024 e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única nas respectivas contas de cada Associação descritas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: Caso alguma equipe não realize todos os jogos em razão da classificação na competição, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na ocasião da prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Desporto
27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador
Recurso 1- Livre
3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Müller
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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