Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 27 de abril)
min 22 ºC max 31 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 1.651/2024, de 04 de março de 2024.

                                

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada Associação enumerada abaixo com a finalidade de participação da equipe na 1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí a realizar-se entre os dias 24 de março de 2024 a 28 de julho de 2024:

  1. Associação Esportiva Aliança, CNPJ nº 10.625.018/0001-32
  2. Associação Recreativa e Esportiva São Pedro, CNPJ nº 87.838.066/0001-33

Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas até 31/08/2024 e se dará na forma da lei.

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única nas respectivas contas de cada Associação descritas no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: Caso alguma equipe não realize todos os jogos em razão da classificação na competição, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na ocasião da prestação de contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Desporto

27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador

Recurso 1- Livre

3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1649/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA HDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
LEIS Nº 1630/2023, 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA MAORI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2023
LEIS Nº 923/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2010
LEIS Nº 913/2010, 29 DE JULHO DE 2010 INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO, DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/07/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia