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LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI 1.652/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O art. 3º, da Lei 1.120/2014 de 14 de março de 2014 passa a ter a seguinte redação:

 Art. 3º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos) por dia efetivamente trabalhado.

[...]

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2024.

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

                                             

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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