LEI N° 1.655/2024, de 04 DE MARÇO DE 2024.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 dias para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Müller
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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