LEI Nº 1.201/2015, de 22 de junho de 2015.
ALTERA O ART. 2º, INCISO III E ART. 5º DA LEI Nº 535/2003 QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Art. 2º, Inciso III da Lei Nº 535/2003 de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O programa consiste no subsídio sobre o Transporte Escolar, realizado de forma direta e indireta pelo município, na seguinte proporção:
III - 100% (cem por cento) para o transporte de escolares do Município regularmente matriculados em Escola de Ensino Médio do Município e em Escola de Ensino Médio integrada ao Ensino Técnico mais próxima. Aos estudantes que optarem por frequentar a escola que não for a mais próxima, será fornecido subsídio de 50% (cinquenta por cento);
Art. 2º - O Art. 5º, da Lei Nº 535/2003 de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração