DECRETO Nº 048/2022, de 22 de setembro de 2022.
Convoca a VII Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente 2022,
dos Municípios de Linha Nova e Vale Real.
O Prefeito Municipal de Vale Real, Sr. Pedro Kaspary, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra Michaela Finkler Sbersi, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1030/2012 e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a atualização da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente neste município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se no dia 29 de setembro de 2022, tendo como tema central:
“A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para a reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
§ Único º O evento será realizado nas dependências do (a) Centro de Convivência de Linha Nova sito à Rua Primeiro de Maio, nº 30, Bairro Centro, na cidade de Linha Nova.
Art. 2º O objetivando é favorecer o debate no processo conferencial das etapas estadual e federal sendo a atividade dividida em cinco eixos temáticos segundo deliberação do Conselho Nacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme do Documento Orientador da XII – Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se em novembro de 2022.
- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e póspandemia;
Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º A pauta da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente seguirá o protocolo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme segue indicado:
- Turno da manhã
08h30min. |
Recepção |
09h |
Abertura |
09h15min. |
Palestra |
11h30min |
Almoço |
- Turno da tarde
13h |
Início |
13h30min. |
Grupos |
15h30min. |
Coffee break. |
16h |
Encerramento |
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICIPAL DE VALE REAL, aso vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda