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DECRETOS Nº 48/2022, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
DECRETO Nº 048/2022, de 22 de setembro de 2022.
 
 
                                                                                                                                                                                                                                  Convoca  a  VII Conferência Municipal dos
                                                                                                                                                                                                                                   Direitos da Criança e do Adolescente 2022,
                                                                                                                                                                                                                                   dos  Municípios  de Linha Nova e Vale Real.
 
 
O Prefeito Municipal de Vale Real, Sr. Pedro Kaspary,  em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra  Michaela Finkler Sbersi, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1030/2012 e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a atualização da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente neste município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se no dia 29 de setembro de 2022, tendo como tema central: “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para a reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
§ Único º O evento será realizado nas dependências do (a) Centro de Convivência de Linha Nova sito à  Rua Primeiro de Maio, nº 30, Bairro Centro, na cidade de Linha Nova.

Art. 2º O objetivando é favorecer o debate no processo conferencial das etapas estadual e federal sendo a atividade dividida em cinco eixos temáticos segundo deliberação do Conselho Nacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme do Documento Orientador da XII – Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a realizar-se em novembro de 2022.
 
  1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e póspandemia;
    Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
    Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
    Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
    Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
 
Art. 3º A pauta da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente seguirá o protocolo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme segue indicado:
 
  1. Turno da manhã
08h30min. Recepção
09h Abertura
09h15min. Palestra
11h30min Almoço
 
 
  1. Turno da tarde
13h Início
13h30min. Grupos
15h30min. Coffee break.
16h Encerramento
 
 
 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
 
 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNIICIPAL DE VALE REAL, aso vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
 
 
 
            PEDRO KASPARY
                                    Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                    Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                          Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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