DECRETO Nº 053/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art.1º Fica determinada a obrigatoriedade dos procedimentos abaixo relacionados a fim de normatizar e regular o processo de aprovação de projetos de construção na Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico:
Parágrafo Único - Apresentação e cumprimento de check-list, pranchas e documentos a serem entregues na aprovação de projeto conforme modelos padrão:
- Anexo I – Requerimento padrão;
- Anexo II – Termo de execução de passeio público;
- Anexo III – Termo de ciência da utilização de blocos anti-chamas;
- Anexo IV – Lista de documentos necessários para aprovação de projeto.
Art. 2º - A numeração predial e a certidão de endereço (para ligação de rede de água ou elétrica) só serão concedidas para edificações com projeto de construção aprovado pela municipalidade ou mediante apresentação do talão de produtor, para comprovar a finalidade de irrigação. A exigência se dá tanto para imóveis localizados na zona urbana, quanto para imóveis localizados na zona rural.
Parágrafo Único – Para a concessão de numeração predial à construções concluídas há pelo menos 05 (cinco) anos, devidamente comprovadas pelo IPTU – Importo Predial Territorial Urbano ou por recurso gráfico (ex. Google Earth), não será exigido projeto aprovado pela municipalidade;
Art. 3º O município, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal número 894/2010, poderá notificar os proprietários de imóveis para execução de passeios públicos;
§ 1º A execução do passeio deverá seguir os padrões estabelecidos pelas normas ABNT NBR 9050/2015 e 16.537/2016, cujo modelo estará disponível no site do município, junto aos documentos padrões do Planejamento Urbano;
§ 2º Em caso de não cumprimento à notificação, o município fica autorizado a executar a construção dos passeios públicos, lançando a cobrança dos mesmos no carnê do IPTU do ano subsequente;
§ 3º O não pagamento ensejará cobrança judicial de dívida ativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Muller
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda