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DECRETOS Nº 55/2022, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 18/10/2022
Assunto(s): Campanha/Premiação/Arrecadação
Em vigor
DECRETO Nº 055/2022, de 18 de outubro de 2022.
 
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE
ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL
GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1329/18 de 12 de julho de 2018 e Lei 1344/18 de 11 de outubro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Vale Real à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio
Janeiro 2023 a
Dezembro 2023
2 Vale Compras por mês 1º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
2º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
 
Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone
Alceu Luis Schommer Titular Rua Rio Branco, 659 fiscal@valereal.rs.gov.br (51)3637 7050
Claudio Schmitz Adjunto Rua Rio Branco, 659 fazenda@valereal.rs.gov.br (51)3637 7050
§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Vale Real, 18 de outubro de 2022.
 
           EDUARDO JOSÉ MULLER
                           Prefeito Municipal em exercício


Registre-se e Publique-se.
 
 

               Eduardo José Muller

Secretário Municipal da Administração
        e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 514/2002, 30 DE JULHO DE 2002 INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/07/2002
LEIS Nº 423/2000, 23 DE JUNHO DE 2000 ALTERA ARTIGO 6O DA LEI MUNICIPAL N.º 302/98, QUE INSTITUI CAM-PANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/06/2000
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