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DECRETOS Nº 74/2024, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Campanha/Premiação/Arrecadação
Em vigor
DECRETO Nº 074/2024, de 26 de novembro de 2024.
 
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO
ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO
DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA
FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1329/2018 de 12 de julho de 2018 e Lei Municipal 1344/2018 de 11 de outubro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Vale Real à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
 
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio
Janeiro 2025 a dezembro 2025 2 Vale Compras por mês 1º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
2º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
 
 
Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
 
Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone
Alceu Luis Schommer Titular Rua rio Branco, 659 fiscal@valereal.rs.gov.br (51)997330241
Secretário(a) da Fazenda 2025 Adjunto Rua rio Branco, 659 fazenda@valereal.rs.gov.br (51)997330241
      
 
§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
 
 
                                                                                                     PEDRO KASPARY
                                                                                                      Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 514/2002, 30 DE JULHO DE 2002 INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/07/2002
LEIS Nº 423/2000, 23 DE JUNHO DE 2000 ALTERA ARTIGO 6O DA LEI MUNICIPAL N.º 302/98, QUE INSTITUI CAM-PANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL; INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/06/2000
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