DECRETO Nº 074/2024, de 26 de novembro de 2024.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO
ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO
DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA
FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº Lei Municipal nº
1329/2018 de 12 de julho de 2018 e Lei Municipal 1344/2018 de 11 de outubro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de
Vale Real à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio |
Tipo Prêmio |
Prêmio |
Janeiro 2025 a dezembro 2025 |
2 Vale Compras por mês |
1º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
2º Prêmio: Vale Compras R$ 200,00
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Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda