LEI N° 225/96, de 21 de agosto de 1996.
Autoriza subvenção ao CONSEPRO - Conselho
Comunitário Pro-Segurança Pública de Vale Real
e dá outras providências.
Silvéio Ströher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o relevante papel social e os serviços de utilidade pública prestados pelo CONSEPRO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Vale Real, na importância mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º O repasse autorizado na forma desta lei será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º Mensalmente, o CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito de receber os recursos que lhe são destinados na forma desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão pr conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - despesa 1105 - Encargos Gerais do Município.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1996.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração