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LEIS Nº 1593/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 15/03/2023
Assunto(s): Associações
Em vigor

LEI N° 1.593/2023, de 15 de março de 2023.

                                              

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL PATAS DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal,    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação de Proteção e Bem-Estar Animal Patas do Vale, inscrita no CNPJ nº 47.131.695/0001-04, objetivando a execução de atividades de proteção e bem-estar dos animais tutelados pelo Município (com fundamento na CF/88, em seu artigo 225, § 1º, VII), com foco nos animais de rua, abandonados e em situação de maus-tratos.

 

Art. 2º – A Associação deverá apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o término de vigência do período constante no plano de trabalho, junto ao Setor de Controle Interno para análise e aprovação e se dará na forma da lei conforme Plano de Trabalho anexo ao projeto.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à Associação se dará em parcela única.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, anualmente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

Unidade 01 - Administração

04.01.04.122.0003.2194- Manutenção Ações em Benefício dos Animais

Recurso 1 - Livre

3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (4403)

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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