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DECRETOS Nº 36/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Construções
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Em vigor
17/06/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
22/04/2025
Alterada pelo(a) Decretos 17/2025
DECRETO No 036/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
 
DECRETA MEDIDAS COMPLEMENTARES DE ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E LOTES
 EM GERAL
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO:

I – A publicação de Decreto Municipal de Situação de Emergência nº 022/2024, de 03 de maio de 2024;

II – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência;
 
III – A intensa pluviosidade observada nos últimos meses, em especial à do início de maio de 2024, e suas consequências observadas, no território do Município, destacando-se, as movimentações de massas, alagamentos de ruas e residências, danos em estradas, pontes e ruas vicinais, transbordamento de arroios com a invasão da água nas residências próximas;
 
IV- Os prejuízos sociais, econômicos e ambientais observados no Município tanto ao Poder Público, como, aos munícipes, as empresas e propriedades rurais familiares locais;
 
V- Os estudos técnicos ora em elaboração e que demonstram a gravidade dos fatos.

DECRETA:
 
Art. 1º. De forma preliminar todas as localidades do Município onde ocorreram as movimentações de massas, alagamentos de ruas e residências, danos em estradas, pontes e ruas vicinais, transbordamento de arroios com a invasão da água nas residências próximas são consideradas áreas de risco aos fenômenos acima citados.
 
Parágrafo Primeiro: No caso de áreas de deslizamentos, considera-se um raio de 250,00m em torno do ponto e em casos de alagamentos/inundações considera-se o limite da última cheia registrada.
 
 
 
Parágrafo Segundo: A definição final das áreas de risco descrito no caput dependerá de estudos técnicos que o Município está desenvolvendo.
 
Parágrafo Terceiro: Enquanto o Município não tiver disponível os estudos técnicos, a avaliação da área de risco será feita com vistoria “in loco” da área competente e com parecer da Defesa Civil.
 
Art. 2º. Face ao risco ao qual o Município de Vale Real está submetido, face a sua localização, tipo de solo, grande quantidade de corpos hídricos e a respectiva drenagem local do solo, tanto superficial como subsuperficial, todo aquele que vier solicitar a aprovação de projetos de construção, a contar, retroativamente, a 03 de maio de 2024 serão exigidos, além dos documentos já conhecidos, os seguintes documentos:
 
  • para as áreas de risco/perigo baixo a inexistente e/ou risco/perigo médio, a obrigatoriedade da entrega da “declaração de ciência e responsabilidade de perigo/risco a movimentos gravitacionais de massa para as áreas de risco/perigo baixo a inexistente e ou risco/perigo médio” (modelo em anexo – Anexo I);

    para as áreas de risco/perigo alto onde houve deslizamentos/inundação identificadas por meio de estudos geológicos e/ou parecer da Defesa Civil municipal, a obrigatoriedade que o proprietário, com profissional(is) habilitado(s), apresente laudo de estabilidade de solo, projetos de drenagem do local e das áreas de entorno de forma a prever eventuais deslizamentos futuros e projeto de fundações compatíveis com a situação estudada.
 
Parágrafo Primeiro: Os projetos somente serão aprovados mediante a entrega de um destes documentos exigidos e mencionados no caput do Artigo.
 
Parágrafo Segundo: Consideram-se profissionais legalmente habilitados aqueles que tem atribuição profissional para atuarem com áreas de risco e projetos, reconhecidos e inscritos em conselho profissional, que emitam Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), tais como engenheiros de minas, geólogos, engenheiros e arquitetos cabendo à área técnica do Município averiguar tal habilitação.

Art. 2º-A Não será exigido o laudo de estabilidade de solo constante da exigência no Inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 036/2024 para aprovações de projeto relacionadas a questão territorial (Retificações, Desmembramentos, Localizações de parcela (More Legal IV), etc.), visto que se trata somente de uma questão territorial, que não envolve construção e consequentemente risco para a vida humana.

Parágrafo único: Para as áreas de risco/perigo alto onde houve deslizamentos/inundação identificadas por meio de estudos geológicos e/ou parecer da Defesa Civil municipal a obrigatoriedade da entrega da “declaração de ciência e responsabilidade de perigo/risco a movimentos gravitacionais de massa para as áreas de alto risco/perigo” (modelo em anexo- Anexo II);(Incluído pelo DECRETO Nº 17/2025, 22 de Abril de 2025)

Art. 3º. Face aos fatos citados e aos riscos a qual a comunidade de Vale Real está submetida nenhuma obra nas referidas áreas e preliminarmente definidas em decorrência dos eventos de 2024 poderá ser iniciada sem a respectiva aprovação do projeto junto a área técnica do Município.

Art. 4º. A desobediência ao presente Decreto levará a aplicação de multa na forma da legislação municipal e ambiental estadual tanto ao proprietário como ao responsável técnico, se houver.
Parágrafo único: A reincidência em iniciar obra, sem a respectiva aprovação do projeto, por parte do responsável técnico habilitado e do proprietários ensejará, aos mesmos, em triplicar o valor da mesma em cada reincidência.
 
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a contar de 03 de maio de 2024.
 
REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul,  aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                         Fazenda
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE PERIGO/RISCO A MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA PARA AS ÁREAS DE RISCO/PERIGO BAIXO A INEXISTENTE E/OU RISCO/PERIGO MÉDIO
 
Eu,_______________________________________, CPF_________________ proprietário (ou representante legal por procuração) do imóvel situado no endereço _____________________________________________, inscrito no IPTU/Inscrição Cadastral nº____________________ , matriculado sob nº. _____________ - Cartório de Registro de Imóveis de __________________________________, juntamente com o responsável técnico por mim contratado, _________________________________com formação profissional em _______________________________________________, registro profissional nº. ___________________, DECLARAMOS para os devidos fins que estamos cientes da possibilidade de que a área objeto de aprovação de projeto, e, em análise no Município, possa estar em área de risco de deslocamento de massa conforme as classes de Risco/Perigo Baixo a Inexistente e/ou Risco/Perigo Médio.
De acordo com o Decreto nº _________, de XX de XXX de 2024, este documento de ciência torna-se obrigatório para todas as aprovações de projeto (construções, projetos relacionados a lotes em geral e regularizações), retroativo à publicação do Decreto de Situação de Emergência nº 22/2024, de 03 de maio de 2024.
 
Declaramos ter ciência e nos comprometemos e responsabilizamos em atender as solicitações do Poder Público para mitigar e minimizar o risco no local bem como efetuar a identificação, a projeção e a execução das obras necessárias. Estamos cientes que poderá o Poder Público, através de sua área técnica, solicitar, que no projeto de estudos para minimizar e mitigar os riscos, seja envolvido no mesmo à área do lote, a área de influência do mesmo, garantindo assim a segurança individual e coletiva. Declaramos que temos  ciência que qualquer situação que possa aumentar a graduação de Perigo ou Risco no local do projeto e obra proposto deveremos comunicar ao Município, se possível, de forma escrita protocolando-a e, sê, de forma emergencial,  a Defesa Civil Local.
 
 
 
 
 
 
Esta DECLARAÇÃO tem por objetivo comprovar que estamos cientes e temos conhecimentos acerca da real necessidade de avaliação de risco, sobretudo, após intervenção na morfologia do terreno, bem como, que poderá ser necessário outros  projetos e obras complementares, a serem estabelecidos pela área técnica do Município, no setor de aprovação de projetos, e que o inicio de toda e qualquer obra fica condicionada à aprovação do projeto de engenharia e arquitetura junto ao Poder Público antes do seu início.
 
Vale Real, ___, de ___________ de 20____.
 
 
 
 
Ass.: Proprietário/Representante
Nome e CPF:
 
__________________________________
Ass.: do Profissional Técnico
Nome e CPF:
Habilitação Profissional e nº do Registro de Classe:
 
 
 
 
Registrado em cartório ou assinatura digital de ambos os declarantes

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE PERIGO/RISCO A MOVIMENTOS GRAVITACIONAIS DE MASSA PARA AS ÁREAS DE ALTO RISCO/PERIGO
Eu,_______________________________________, CPF_________________ proprietário (ou representante legal por procuração) do imóvel situado no endereço _____________________________________________, inscrito no IPTU/Inscrição Cadastral nº____________________ , matriculado sob nº. _____________ - Cartório de Registro de Imóveis de __________________________________, juntamente com o responsável técnico por mim contratado, _________________________________com formação profissional em _______________________________________________, registro profissional nº. ___________________, DECLARAMOS para os devidos fins que estamos cientes de que a área objeto de aprovação de projeto, e, em análise no Município, localiza-se em área de alto risco/perigo de deslocamento de massa.
Assim sendo, de acordo com o Decreto nº 036/2024, de 17 de Junho de 2024, declaramos para os devidos fins que estamos cientes que, em caso de solicitação para aprovação de projeto de construção, fica instituída a obrigatoriedade que o proprietário, com profissional(is) habilitado(s), apresente laudo de estabilidade de solos, projetos de drenagem do local e das áreas de entorno de forma a prevenir eventuais deslizamentos futuros e projeto de fundações compatíveis com a situação estudada.
Declaramos ter ciência e nos comprometemos e responsabilizamos em atender as solicitações do Poder Público no caso disposto. Estamos cientes que poderá o Poder Público, através de sua área técnica, solicitar, que no laudo geotécnico mencionado, seja incluída a área do lote, assim como sua área de influência, garantindo assim a segurança individual e coletiva.
Esta DECLARAÇÃO tem por objetivo comprovar que estamos cientes e temos conhecimentos acerca da situação de alto risco observado na área em questão, assim como da necessidade dos procedimentos adicionais a serem realizados em caso de solicitação de aprovação de projeto de construção. Estamos cientes de que o início de toda e qualquer obra fica condicionada à aprovação do projeto de engenharia e arquitetura junto ao Poder Público.
Vale Real, ___, de ___________ de 20____.


__________________________________________
Ass.: Proprietário/Representante
Nome e CPF:

__________________________________________
Ass.: do Profissional Técnico
Nome e CPF:
Habilitação Profissional e nº do Registro de Classe:


Registrado em cartório ou assinatura digital de ambos os declarantes
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 352/1999, 11 DE JUNHO DE 1999 AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA. 11/06/1999
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