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LEIS Nº 352/1999, 11 DE JUNHO DE 1999
Início da vigência: 11/06/1999
Assunto(s): Construções
Em vigor

 LEI  MUNICIPAL N.º 352/99, de 11 de Junho de 1999.

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º-  Fica autorizada a  doação à Comunidade Evangélica de Vale Real, areia e brita, e a prestação de serviços de aterramento do terreno e projetos arquitetônicos, destinados à construção de Casa Mortuária. 

 

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Junho de 1999.

 

 

                                          

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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