LEI MUNICIPAL N.º 352/99, de 11 de Junho de 1999.
AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASA MORTUÁRIA DA COMUNIDADE EVANGÉLICA.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a doação à Comunidade Evangélica de Vale Real, areia e brita, e a prestação de serviços de aterramento do terreno e projetos arquitetônicos, destinados à construção de Casa Mortuária.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Junho de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração