Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1214, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.214/2015 DE 21DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

ACRESCENTA A LETRA “F” AO ITEM IV DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 361/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

PROJETO  DE  LEI

 

Art. 1º - Acrescenta a letra “f” ao Item IV do anexo I da Lei Municipal 361/1999 de 08 de dezembro de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV- Receita Bruta

 

Alíquotas (%)

 

f) Serviço bancário vinculado ao Simples Nacional: conforme tabela do Simples Nacional

 

Art. 2º - Os demais artigos e letras permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

 

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1214, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
LEIS Nº 1214, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia