LEI Nº 1.214/2015 DE 21DE OUTUBRO DE 2015.
ACRESCENTA A LETRA “F” AO ITEM IV DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 361/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Acrescenta a letra “f” ao Item IV do anexo I da Lei Municipal 361/1999 de 08 de dezembro de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV- Receita Bruta
Alíquotas (%)
f) Serviço bancário vinculado ao Simples Nacional: conforme tabela do Simples Nacional
Art. 2º - Os demais artigos e letras permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração