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LEIS Nº 1695/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI N° 1.695/2024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
DENOMINA NOME DE RUA CARLOS
ZEFERINO SCHWADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Passa a receber a denominação de RUA CARLOS ZEFERINO SCHWADE, a via localizada no bairro do ARROIO DO OURO, Vale Real, conforme descrição abaixo:
Parágrafo Único - O trecho a ser denominado tem início no ponto P1, de coordenadas 6.751.711,5339N 479.077.9114E, com área total de 942,16m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente NORTE, formando um ângulo interno de 90°00’00”. Segue na direção oeste-leste, com extensão de 10,00m. Pela frente LESTE, formando um ângulo interno de 90°00’00”, segue na direção norte-sul, com extensão de 18,81m. Formando um ângulo interno de 179°16’57”, segue na direção norte-sul, com extensão de 54,96m. Formando um ângulo interno de 179°47’27”, segue na direção norte-sul, com extensão de 20,73m. Pela frente SUL, formando um ângulo interno de 87°32’48”, segue na direção leste-oeste, com extensão de 8,62m. Formando um ângulo interno de 182°55’40”, segue na direção leste-oeste, com extensão de 1,39m. Pela frente OESTE, formando um ângulo interno de 89°31’31”. Segue na direção sul-norte, com extensão de 20,34m. Formando um ângulo interno de 180°12’34”, segue na direção sul-norte, com extensão de 54,89m. Formando um ângulo interno de 180°43’03”, segue na direção sul-norte, com extensão de 18,75m, chegando ao ponto inicial e fechando assim o polígono.
 
Art. 2º- A Rua a ser denominada CARLOS ZEFERINO SCHWADE terá largura total de 10,0m, sendo 6,00m de pista e 2,0m de passeio público de cada lado.
Parágrafo Único - O trecho a ser denominado tem início na coordenada 6.751.711,5339N 479.077.9114E.
  
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
 
 
                                                                                                           PEDRO KASPARY
                                                                                                            Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 936/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 DENOMINA RUA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/11/2010
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