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LEIS Nº 1215, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 1.215/2015,  DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

 

CRIA O PRÊMIO “TROFÉU KRONENTHAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º-     Fica instituído a premiação TROFEU KRONENTHAL, no âmbito do Município de Vale Real, com a finalidade de homenagear as pessoas físicas ou jurídicas,  que mais se destacarem nas diversas áreas de atuação e categorias, assim distribuídas: indústria, comércio, agricultura, educação, saúde, cultura, esporte, serviço público e personalidade destaque.

 

Art. 2º-A premiação será entregue pelo Poder Legislativo, sempre em Sessão Solene, de dois em dois anos, em data agendada na primeira sessão ordinária de cada ano.

 

Parágrafo único:  A premiação não poderá ser entregue nos cento e vinte dias que antecedem as eleições municipais.

 

Art. 3º.- Será homenageada uma pessoa em cada área de atuação, cujo nome deverá ser aprovado pela maioria simples da Câmara de Vereadores.

 

Art. 4º - Para compor a lista das personalidades a serem premiadas, cada vereador poderá indicar um nome em cada área,  podendo a indicação também ser feita por iniciativa popular.

 

Art. 5º - Cada indicação feita por vereador deverá vir acompanhada por justificativa escrita, de no mínimo 10 linhas, narrando a história e atuação do candidato em prol do desenvolvimento de Vale Real, bem como seu comprometimento com o município.

 

Art. 6º-  As empresas e estabelecimentos comerciais serão indicados de acordo com o seu desempenho nas seguintes áreas:

 

  • Desempenho econômico e retorno para o Município;
  • Sustentabilidade;
  • Responsabilidade social.

 

 

Art. 7º - No caso de iniciativa popular, a indicação deverá vir subscrita por no  mínimo 1% (um por cento) da população votante do Município.

 

            Parágrafo Único: O indicado pela iniciativa popular não poderá ser excluído do rol dos homenageados.

 

 

Art. 8º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

 

Art. 9º- Ficam revogadas as Leis 587/2004 e 588/2004.

 

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e quinze.

 

 

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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