LEI MUNICIPAL N°588/2004 de 27 de Maio de 2004.
INSTITUI A “COMENDA KRONENTHAL” NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º- Fica instituída a “COMENDA KRONENTHAL”, no Município de Vale Real, com a finalidade de homenagear as pessoas que mais se destacarem, tanto em critério governamental, como na sociedade civil.
Art. 2º-A comenda que se refere a presente será entregue pelo Poder Legislativo, sempre em ato de Sessão Solene, somente uma vez a cada ano, caso ocorram homenageados.
Art. 3º- O critério para escolha do homenageado (a) será o voto secreto de todos os Vereadores, dentre aqueles indicados para comporem a lista, daqueles a serem homenageados.
Art. 4º- A indicação dos nomes será facultado aos membros do Poder Legislativo, por indicação do Poder Executivo, ou ainda por indicação popular, devendo para tanto, a mesma ter um mínimo de assinaturas equivalente a 5(cinco)% por cento da população votante do Município.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 587/2004, 27 DE MAIO DE 2004 | INSTITUI A “COMENDA DA PONTE” NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/05/2004 |