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LEIS Nº 587/2004, 27 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 27/05/2004
Assunto(s): Comendas e Homenagens
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL N°587/2004, de  27 de Maio de 2004.

 

INSTITUI A “COMENDA DA PONTE” NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I:

 

   Art. 1º- Fica instituída a “COMENDA DA PONTE”, no Município de Vale Real, com a finalidade de homenagear nossas empresas em suas diversas modalidades, bem como os produtores rurais e prestadores de serviço de maior destaque.

 

Art. 2º-A comenda que se refere a presente será entregue pelo Poder Legislativo, sempre em ato de Sessão Solene, somente uma vez a cada ano, caso ocorram homenageados.

 

Art. 3º- O critério para escolha dos congratulados será o voto secreto de todos os Vereadores, dentre daqueles indicados para comporem a lista, daqueles a serem homenageados.

 

Art. 4º- A indicação dos nomes será facultado aos membros do Poder Legislativo, por indicação do Poder Executivo, ou ainda por indicação popular, devendo para tanto, a mesma ter um mínimo de assinaturas equivalente a 5(cinco)% por cento da população votante do Município.

 

Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 588/2004, 27 DE MAIO DE 2004 INSTITUI A “COMENDA KRONENTHAL” NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2004
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