DECRETO N° 006/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº
058/2024 QUE REGULAMENTA O
PROCEDIMENTO INTERNO DE COMPRAS E
CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL, NOS LIMITES
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vale Real,
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO as premissas da Lei 14.133/2021 de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Distrito Federal e Municípios, conforme art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as ressalvas dos casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de editar e adequar, quando necessário, regulamento interno sobre o procedimento de compras e contratações de qualquer tipo de materiais e/ou serviços, otimizando o processo de desburocratização e atendendo ao princípio da economicidade e celeridade em relação às compras diretas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores estabelecidos no Decreto 058/2024 para pequenas compras e contratações no âmbito do Município de Vale Real nos limites da Lei 14.133/2021
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 11, Caput e Parágrafo Primeiro do Decreto Municipal nº 058/2024, de 30 de setembro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Para fins deste Decreto, consideram-se “pequenas compras” aquelas cujo valor não exceda a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), com base no § 2º do art. 95, da NLLC e suas alterações anuais de atualização do valor.
Parágrafo Primeiro. Fica estabelecido o seguinte regramento para a realização de pequenas compras ou contratações:
Valor |
Classificação |
Documentos Obrigatórios (no mínimo) |
De R$ 0,01 até R$ 3.150,00 |
Compra Direta |
Solicitação de Compra de Material/Serviços, nota de empenho e documento fiscal do fornecedor. Fica dispensada a Pesquisa de Preços em razão do pequeno valor. |
De R$ 3.150,01 até R$ 12.545,11 |
Compra Direta |
Solicitação de Compra de Material/Serviços, Cesta de Pesquisa de Preços contemplando ao menos 3 (três) comprovações de valor praticado no mercado, prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ)- habilitação jurídica do fornecedor, nota de empenho e documento fiscal correspondente. |
A partir de R$ 12.545,12 até o limite das dispensas regulado pela Lei nº 14.133.21 |
Processo de Dispensa |
Processo formal de Dispensa ou Aviso de Contratação Direta, Solicitação de Compra de Material/Serviços, Termo de Referência, Cesta de Pesquisa de Preços contemplando ao menos 3 (três) comprovações de valor praticado no mercado, prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), habilitação fiscal e trabalhista, nota de empenho e documento fiscal do fornecedor. |
(...)
Art. 2º Fica alterado o Caput do Artigo 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º É dispensado o TR (termo de referência) para as compras e contratações com valores estimados de até R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), e todas as informações necessárias deverão estar contempladas na Solicitação/Ordem de Compra de Material/Serviços.
(...)
Art. 3º Fica alterado o Artigo 17 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Fica dispensado o parecer da Assessoria Jurídica quando a compra ou contratação direta não ultrapassar o valor de R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos).
Art. 4º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento econômico