LEI 1.703/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI
1.030/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera os
incisos I do Artigo 6º da Lei 1.030/2012 de 07 de dezembro de 2012 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (
COMDICA) é composto, paritariamente, de 6 (seis) titulares e respectivos suplentes, designados por um período de 2 (dois) anos admitida a recondução, sendo:
I – 3 (três) representantes de órgãos públicos indicados pelo Prefeito Municipal.
(...)
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico