LEI Nº 1.704/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Município de Vale Real
a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos
e serviços em empresas locais do
Município de Vale Real.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Município de Vale Real autorizado a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como medida de apoio à economia local, geração de tributos, renda e manutenção de empregos.
Art. 2º A colaboração se dará pelo pagamento de premiações de Campanha organizada em parceria com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real - ACISVALE, denominada “Show de Prêmios Vale Real”, a qual prevê um conjunto de ações de conscientização, premiação e incentivo à aquisição de produtos e serviços junto a empresas localizadas no Município de Vale Real.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de vales-compra aos contemplados, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em valores, quantidades e critérios de troca por produtos/serviços definidos em parceria com a ACISVALE por regulamento a ser editado em até 15 (quinze) dias após a aprovação da Lei.
§ 1º Os sorteios serão realizados nos meses de Junho, Agosto e Outubro de 2025 com um sorteio final em Janeiro de 2026 com datas a serem definidas pelo Regulamento e de acordo com o protocolo 343/25 da Associação.
§ 2º Estarão participando da campanha todos os estabelecimentos instalados no Município de Vale Real como comércio, prestação de serviços e indústria;
§ 3º Ao comprar em qualquer estabelecimento, dentro do período estipulado ao sorteio, terão direito a 01 (um) cupom a cada compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 4º Ganharão cupons em dobro, aqueles que efetuarem suas compras em estabelecimentos associados à ACISVALE/CDL conforme lista disponibilizada da sede da Associação.
§ 5º Os cupons serão entregues na sede da ACISVALE mediante troca das notas fiscais de compra dos consumidores no período da promoção.
§ 6º Os vale-compras deverão ser retirados pelos contemplados, junto à Secretaria da ACISVALE, em até 30 (trinta) dias da data da homologação do sorteio, sob pena de caducar o direito.
§ 7º A troca dos vale-compras por produtos ocorrerá somente em empresas localizadas no município de Vale Real as quais deverão solicitar o pagamento, pelo Município, mediante protocolo, anexado da respectiva nota fiscal com data posterior ao sorteio, de valor igual ou superior ao do vale-compras, em nome do respectivo premiado e em até 90 (noventa) dias após a homologação do sorteio, também sob pena de caducar o direito.
Art. 4º Além da premiação custeada pelo Município haverá um repasse de R$ 3.000,00 (três mil) reais diretamente à ACISVALE para custear despesas com cupons e publicidade da Campanha.
Parágrado Único. O repasse referido no Caput deste artigo será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a edição da Lei e a prestação de contas se dará em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor pela ACISVALE mediante as devidas comprovações e orçamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.90.31.00.00.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desp.e outras (514)
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições (347)
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.60.45.00.00.00 – Subvenções Econômicas (342)
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.90.32.00.00.00 – Material Distribuição Gratuita (328)
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
Fonte STN 500
3.3.3.90.39.00.00.00 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (346)
At. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico