LEI 1.708/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI
1.030/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o
inciso II do Artigo 6º da Lei 1.030/2012 de 07 de dezembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (
COMDICA) é composto, paritariamente, de 6 (seis) titulares e respectivos suplentes, designados por um período de 2 (dois) anos admitida a recondução, sendo:
(...)
II- 3 (três) representantes, indicados em foro próprio, pelas entidades representativas da comunidade, sem fins lucrativos, existentes há pelo menos 2 (dois) anos, que
realizam programas ou atendimentos às crianças e adolescentes ou atividades de promoção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.
(...)
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico