LEI Nº 1.710/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025
CRIA VAGA PARA O CARGO DE
MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, a seguinte vaga:
Cargo Nº de vagas Padrão/provimento
Monitor de Escola 01 Padrão 07- A - Efetivo
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico