DECRETO Nº º 019/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de
2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em
noções básicas de primeiros socorros para professores e
funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e
privados de educação básica e de estabelecimentos de
recreação infantil no Município de Vale Real.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.722/2018,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como “Lei Lucas”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação básica e recreação infantil;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em garantir a segurança e o bem-estar dos alunos da rede de ensino, bem como prevenir acidentes no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a importância em proporcionar formação adequada aos profissionais da educação para que possam agir de maneira rápida e eficaz em situações emergenciais;
CONSIDERANDO o interesse público na preservação da vida e na promoção de ambientes escolares mais seguros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Vale Real, a aplicação da referida Lei Federal, garantindo sua efetividade;
DECRETA:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, bem como os estabelecimentos privados de educação básica e de recreação infantil localizados no município de Vale Real, deverão capacitar seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.
Art. 2º A capacitação mencionada no artigo anterior deverá ser realizada anualmente, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, abrangendo conteúdos teóricos e práticos, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Parágrafo Único: Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, será responsável por:
I – Elaborar o conteúdo programático dos cursos de capacitação;
II – Designar e/ou contratar os profissionais habilitados para ministrar as capacitações;
III – Solicitar emissão de certificados de participação aos profissionais capacitados ou documento similar para comprovar a capacitação com a respectiva lista de participantes;
IV – Manter registro atualizado dos profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão manter, em local de fácil acesso, kit de primeiros socorros adequado à faixa etária dos alunos atendidos, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Os custos decorrentes da implementação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL – RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2025.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico