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DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº º 019/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
 
Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de
2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em
noções básicas de primeiros socorros para professores e
funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e
privados de educação básica e de estabelecimentos de
recreação infantil no Município de Vale Real.




O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 13.722/2018,​

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como “Lei Lucas”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação básica e recreação infantil;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município em garantir a segurança e o bem-estar dos alunos da rede de ensino, bem como prevenir acidentes no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a importância em proporcionar formação adequada aos profissionais da educação para que possam agir de maneira rápida e eficaz em situações emergenciais;

CONSIDERANDO o interesse público na preservação da vida e na promoção de ambientes escolares mais seguros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Vale Real, a aplicação da referida Lei Federal, garantindo sua efetividade;
DECRETA:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, bem como os estabelecimentos privados de educação básica e de recreação infantil localizados no município de Vale Real, deverão capacitar seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.​
Art. 2º A capacitação mencionada no artigo anterior deverá ser realizada anualmente, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, abrangendo conteúdos teóricos e práticos, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Parágrafo Único: Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, será responsável por:​
I – Elaborar o conteúdo programático dos cursos de capacitação;​
II – Designar e/ou contratar os profissionais habilitados para ministrar as capacitações;​
III – Solicitar emissão de certificados de participação aos profissionais capacitados ou documento similar para comprovar a capacitação com a respectiva lista de participantes;​
IV – Manter registro atualizado dos profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino.​
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino deverão manter, em local de fácil acesso, kit de primeiros socorros adequado à faixa etária dos alunos atendidos, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Os custos decorrentes da implementação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.​
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.​


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL – RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2025.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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