EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 12 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL,
PARA ALTERAR O PERÍODO DE RECESSO
PARLAMENTAR.
Art. 1º O caput e o §1º do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Vale Real passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Independentemente de convocação, a Câmara de Vereadores reunir-se-á no dia 1º de fevereiro de cada ano, para abertura do período legislativo, funcionando ordinariamente até 31 de dezembro.
§1º Durante o mês de janeiro, a Câmara permanecerá em recesso.
§2º Caso o dia 1º de fevereiro recaia em feriado ou final de semana, a Câmara reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente, para a abertura do período legislativo."
Art. 2º O caput do art. 12 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincidirá com a do mandato dos vereadores, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 01 de janeiro para dar posse aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, bem como para eleger sua Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes, dando início imediato aos trabalhos legislativos, não se aplicando recesso no referido ano.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Vale Real, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico