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LEIS Nº 266/1997, 11 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 11/06/1997
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 266/1997, de 11 de junho de 1997.

 

 

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 199 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93, DE 22 DE ABRIL DE 1993.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica acrescido um inciso ao Artigo 199 da Lei Complementar nº 001/93, de 22 de abril de 1993, que terá a seguinte redação:

 

d 3º - Para efeito de aposentadoria, será computado também o tempo de serviço na atividade privada, nos termos da Legislação Federal pertinente, desde que o servidor conte com mais de 07 (sete) anos de efetivo serviço prestado ao Município.”

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de junho de 1997.

 

 

                       

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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