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LEIS Nº 1722/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 1.722/2025 DE 04 DE JUNHO DE 2025.

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de cordo com a Lei Orgânica municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Vale Real – PMC, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a colaboração do Conselho Municipal de Políticas Culturais, constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem vigência de dez (10) anos, a contar da data de publicação desta Lei, podendo ser revisado, atualizado ou reformulado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, conforme necessidades identificadas e deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – Implementar, executar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura, conforme as metas e prazos estabelecidos;
II – Garantir a articulação com os demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assegurando a gestão democrática da política cultural;
III – Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento à cultura, especialmente por meio do Fundo Municipal de Cultura;
IV – Promover a integração das políticas culturais às demais políticas públicas municipais.

Art. 4º O Plano Municipal de Cultura constitui-se em instrumento norteador das políticas públicas culturais no município de Vale Real, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e o Sistema Estadual de Cultura.

Art. 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMC, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 6º - Os Poderes Legislativo e Executivo do Município, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Políticas Culturais, incumbir-se-ão da divulgação do Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo Único: Toda a comunidade de Vale Real poderá integrar-se às ações e participar da progressiva implementação dos objetivos e metas propostas para a cultura no Município.

Art. 7º Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, bem como contar com recursos de outras fontes, inclusive federais, estaduais e privadas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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