LEI N° 1.723/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ
SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 6.777,54 (seis mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Vale Real – CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.690.194/0001-02.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se à realização de:
I – Serviço de vistoria junto ao DETRAN-RS, emplacamento, licenciamento, IPVA e confecção de placas do veículo Nissan Frontier Attack, chassi 8ANBD33F2SL160832;
II – Contratação de seguro veicular temporário pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos nos termos da legislação vigente e conforme o Plano de Trabalho anexo em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso.
Art. 3º A concessão da subvenção está condicionada à celebração do respectivo Termo de Fomento entre o Município de Vale Real e o CONSEPRO.
Art. 4º Como contrapartida, o CONSEPRO compromete-se a realizar a doação do veículo Nissan Frontier Attack ao Município de Vale Real, para uso exclusivo da Defesa Civil Municipal, após finalização dos trâmites descritos no plano de trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4 - SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA
FONTE 500
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico