Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 15 de junho)
min 14 ºC max 19 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 04/06/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1723/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 1.723/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ
SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 6.777,54 (seis mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Vale Real – CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.690.194/0001-02.

Parágrafo único. Os recursos destinam-se à realização de:

I – Serviço de vistoria junto ao DETRAN-RS, emplacamento, licenciamento, IPVA e confecção de placas do veículo Nissan Frontier Attack, chassi 8ANBD33F2SL160832;
II – Contratação de seguro veicular temporário pelo período de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos nos termos da legislação vigente e conforme o Plano de Trabalho anexo em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso.

Art. 3º A concessão da subvenção está condicionada à celebração do respectivo Termo de Fomento entre o Município de Vale Real e o CONSEPRO.

Art. 4º Como contrapartida, o CONSEPRO compromete-se a realizar a doação do veículo Nissan Frontier Attack ao Município de Vale Real, para uso exclusivo da Defesa Civil Municipal, após finalização dos trâmites descritos no plano de trabalho.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

4 - SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA
FONTE 500
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1685/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 31/10/2024
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 28/11/2023
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2023
LEIS Nº 1629/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/08/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1723/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1723/2025, 04 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia