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LEIS Nº 1685/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 1.685/2024, de 31 de outubro de 2024.
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO E CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA
A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL – RS
 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 
 PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento e conceder subvenção social para a Associação de Bombeiros Voluntários de Vale Real-RS – CNPJ nº 48.788.622/0001-52 visando a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, atendimento pré-hospitalar, apoio à Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios no âmbito do território municipal de Vale Real, entre outras atividades correlatas.
 
§ 1º O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.
 
§ 2º Em cumprimento aos preceitos legais constantes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
 
Art. 2o Caberá à entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município  e a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL.
 
Art. 3°- A participação financeira do Município será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais, nos termos e condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.
 
§ 1º O valor disposto no Caput será dividido em 12 (doze) parcelas, representando um valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
 
§ 2º O valor disposto no Caput será reajustado anualmente, pela variação do IPCA.
 
§ 3º O valor será depositado sempre no último dia útil do mês, em conta específica da entidade constante do Plano de Trabalho.
 
§ 4º A falta de prestação de contas de uma parcela, descrita no artigo 5º, II suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.
 
Art. 4º O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que em obediência aos limites temporais legais de até 60 (sessenta) meses.
 
Art. 5º São deveres da Entidade beneficiada:
 
I - movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados;
II - prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela;
III - empregar os recursos no objeto do Plano de Trabalho;
 
Art. 6º Os termos da parceria serão celebrados na forma prevista na Lei Federal 13.019/2014 que faz parte integrante desta lei.
 
Art. 7º Em atendimento ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata esta lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
 
Art. 8°- Os recursos de que trata o artigo 1º desta lei poderão ser utilizados na execução das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
 
Art. 9º - A despesa decorrente do presente termo de fomento ficará por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
Secretaria Municipal de Administração
06.182.0201.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.90.41.00.00.00- Contribuições
 
 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.456/2021, de 24 de março de 2021.
 
 
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
 
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                         Fazenda
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE FOMENTO
 
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número  92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Eduardo José Müller, inscrito no CIC/CPF 014.615.200-02, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL - RS, com sede na Avenida 20 de Março, nº 1535, Centro, na cidade de Vale Real, inscrito no CNPJ sob número 48.788.622/0001-52,  neste ato representada por seu presidente Douglas Mielke, brasileiro, casado, técnico de enfermagem, inscrito no CPF nº 030.290.120-50 e RG nº 5102476305, residente e domiciliado na Rua Pedro Mello 639, Vila Nova, nesta cidade
 
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes acima identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público previsto no artigo 31, Inciso II, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, tem por objeto a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, atendimento pré-hospitalar, apoio à Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E VALORES DO REPASSE:
 
Constituem obrigações do Município:
 
  1. Repassar mensalmente o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de celebração de parceria totalizado 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais;
    Fiscalizar o cumprimento do plano de aplicação/trabalho;
    Apoiar as iniciativas de palestras em escolas sobre o tema prevenção de acidentes e incêndios, entre outros assuntos relacionados.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
 
São obrigações da Associação:
  1. Atender a chamados para socorro em caso de incêndio, acidentes e demais ocorrências descritas no Plano de Trabalho;
    Treinar, prestar assistência e apoiar a Coordenação Municipal de Defesa Civil e as Secretarias Municipais;
    Aplicar os recursos recebidos nas atividades fins da Associação conforme plano de trabalho e de aplicação dos recursos;
    Prestar contas dos recursos recebidos do Município, no prazo de trinta dias após o seu recebimento com a juntada de toda a documentação comprobatória;
    Apresentar semestralmente relatório de Execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas mensalmente para cumprimento do objeto, anexando documentos de comprovação da realização das ações.
    movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados.
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
 
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
06.182.0201.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.90.41.00.00.00- Contribuições
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
 
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses através de termo aditivo aplicando-se anualmente o reajuste do Termo pela variação do IPCA.
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
 
O valor será depositado sempre no último dia útil do mês, em conta específica da entidade constante do Plano de Trabalho.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
 
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original mediante prévia justificativa.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.
 
 
CLAUSULA NONA – DO FORO
 
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Feliz para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Termo de Fomento.
 
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
Vale Real, XX  de XXXXX de  2024.
 
 
             Douglas Mielke                        EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Associação de Bombeiros Voluntários                            Prefeito Municipal, em exercício
                de Vale Real
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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