Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 12 de julho)
min 10 ºC max 20 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 09/07/2025 às 09h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1727/2025, 02 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 1.727/2025, DE 02 JULHO DE 2025.
 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ÀS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULO DE PAIS E
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal, de janeiro a dezembro de cada exercício, às Associações de Círculo de Pais e Mestres (ACPMs) das escolas da rede municipal de ensino, com a finalidade de auxiliar nas aquisições de materiais didático-pedagógicos, despesas de custeio, taxas administrativas, material de expediente e limpeza, serviços de segurança, bem como pequenos reparos no ambiente escolar.
§ 1º. A subvenção obedecerá aos seguintes critérios conforme o número de alunos matriculados por escola:
Até 99 (noventa e nove) alunos matriculados- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais;
A partir de 100 alunos matriculados – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais.
§­ 2º A partir de janeiro de 2026, será acrescido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais ao valor repassado para todas as escolas municipais, de acordo com o número de alunos matriculados.
§3º. A partir de janeiro 2027, os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do ano anterior.

Art. 2º - As entidades subvencionadas deverão apresentar trimestralmente prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para análise e aprovação, mediante protocolo.
§ 1° - A entidade beneficiária deverá manter conta bancária específica para movimentação exclusiva dos recursos da subvenção.
§ 2° - A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido acarretará a suspensão do repasse da subvenção.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal Educação e Desporto
12.365.0210.2010 - Manutenção das Atividades da Creche
Fonte 500
Categoria 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais

Secretaria Municipal Educação e Desporto
12.361.0211.2012 - Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 500
Categoria 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender às despesas previstas nesta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 12/1993, 166/1995, 715/2007, 726/2007, 1.078/2013, 1.126/2014 e 1.191/2015.


GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.



MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1723/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/06/2025
LEIS Nº 1685/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 31/10/2024
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 28/11/2023
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1727/2025, 02 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1727/2025, 02 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia