LEI N° 1.727/2025, DE 02 JULHO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ÀS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULO DE PAIS E
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal, de janeiro a dezembro de cada exercício, às Associações de Círculo de Pais e Mestres (ACPMs) das escolas da rede municipal de ensino, com a finalidade de auxiliar nas aquisições de materiais didático-pedagógicos, despesas de custeio, taxas administrativas, material de expediente e limpeza, serviços de segurança, bem como pequenos reparos no ambiente escolar.
§ 1º. A subvenção obedecerá aos seguintes critérios conforme o número de alunos matriculados por escola:
Até 99 (noventa e nove) alunos matriculados- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais;
A partir de 100 alunos matriculados – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais.
§ 2º A partir de janeiro de 2026, será acrescido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais ao valor repassado para todas as escolas municipais, de acordo com o número de alunos matriculados.
§3º. A partir de janeiro 2027, os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do ano anterior.
Art. 2º - As entidades subvencionadas deverão apresentar trimestralmente prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para análise e aprovação, mediante protocolo.
§ 1° - A entidade beneficiária deverá manter conta bancária específica para movimentação exclusiva dos recursos da subvenção.
§ 2° - A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido acarretará a suspensão do repasse da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal Educação e Desporto
12.365.0210.2010 - Manutenção das Atividades da Creche
Fonte 500
Categoria 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Secretaria Municipal Educação e Desporto
12.361.0211.2012 - Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 500
Categoria 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender às despesas previstas nesta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 12/1993, 166/1995, 715/2007, 726/2007, 1.078/2013, 1.126/2014 e 1.191/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico