LEI MUNICIPAL 269/1997, de 26 de junho de 1997.
AUTORIZA SUBVENÇÃO À ADECOVARE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a subvenção à ADECOVARE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.2º- Fica a ADECOVARE obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de noventa dias após o recebimento do mesmo.
Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - despesa 905 - Secretaria Municipal da Agricultura.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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