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LEIS Nº 269/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 26/06/1997
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI MUNICIPAL 269/1997, de 26 de junho de 1997.

 

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO À ADECOVARE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica autorizada a subvenção à ADECOVARE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

 

Art.2º- Fica a ADECOVARE obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de noventa dias após o recebimento do mesmo.

 

 

Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - despesa 905 - Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.

 

 

                       

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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