PORTARIA 127/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
APOSENTA SERVIDOR PÚBLICO.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de
VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, art. 6º, e da Lei Complementar Municipal nº. 001/2023, art. 28.
APOSENTA COM PROVENTOS INTEGRAIS, pelo
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, a contar de
01 DE AGOSTO DE 2025, o servidor
IVANIR PAULO PETRY, matrícula nº. 322, nascido em 27 de julho de 1965, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, empossado em 03 de junho de 2002, pelo regime estatutário, Lei Municipal nº. 676/05, enquadrado no padrão 10, classe D da Lei Municipal nº. 889/2010 (Plano de Cargos e Salários), com
proventos mensais integrais por tempo de serviço/contribuição, calculados sobre o vencimento básico do mês de julho de 2025 [R$ 4.232,68], com incorporação ao vencimento básico (art. 86 da Lei Municipal nº. 676/05), 21 (vinte e um) adicionais por tempo de serviço correspondente a 21% (vinte e um por cento) sobre o vencimento básico [R$ 888,86], totalizando os proventos de aposentadoria em
R$ 5.121,54 (cinco mil, cento e vinte e um reais, e cinquenta e quatro centavos) com base na Lei Complementar Municipal nº. 001/2023, art. 28, e de acordo com Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º., combinado com art.40, § 5º. da Constituição Federal. O
pagamento do benefício ora concedido ao servidor, será
pago pelo Fundo de Previdência Social do Município, nos termos da Lei nº. 673/05, de 09 de dezembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico