LEI N° 716/2007 , de 07 de fevereiro de 2007.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS, cujo montante é de R$ 32.248,31 (trinta e dois mil, duzentos quarenta e oito reais e trinta e um centavos), referente à diferença de saldos apurados no fluxo-financeiro do RPPS, desde o exercício de 1999.
Art. 2o – O Município efetuará o pagamento do débito em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês.
Art. 3o - Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.
Nilson Barth
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Aministração