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LEIS Nº 716, 07 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

LEI N° 716/2007 ,  de 07 de fevereiro  de 2007.

 

  AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS, cujo montante é de R$ 32.248,31 (trinta e dois mil, duzentos quarenta e oito reais e trinta e um centavos), referente à diferença de saldos apurados no fluxo-financeiro do RPPS, desde o exercício de 1999.

 

Art. 2o –  O   Município  efetuará o pagamento do débito em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês.

 

Art. 3o Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos sete dias do mês de fevereiro  de dois mil e sete.

 

                                                                                              Nilson Barth

                                                                                  Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Aministração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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