Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 28 de março)
min 19 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 724/2007, 27 DE ABRIL DE 2007
Início da vigência: 27/04/2007
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

LEI N° 724/2007,  de 27 de abril  de 2007.

 

  AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS e a firmar termo de parcelamento, cuja minuta faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2o –  O   Município  efetuará o pagamento do débito em parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês, de acordo com o cronograma de parcelamento estabelecido no termo.

 

Art. 3o -  Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e sete dias do mês de abril  de dois mil e sete.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 716/2007, 07 DE FEVEREIRO DE 2007 AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/02/2007
LEIS Nº 706/2006, 07 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/12/2006
LEIS Nº 589/2004, 27 DE MAIO DE 2004 ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 477/01 QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 27/05/2004
Minha Anotação
×
LEIS Nº 724/2007, 27 DE ABRIL DE 2007
Código QR
LEIS Nº 724/2007, 27 DE ABRIL DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia