LEI N° 724/2007 , de 27 de abril de 2007.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS e a firmar termo de parcelamento, cuja minuta faz parte integrante desta lei.
Art. 2o – O Município efetuará o pagamento do débito em parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês, de acordo com o cronograma de parcelamento estabelecido no termo.
Art. 3o - Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração