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LEIS Nº 724, 27 DE ABRIL DE 2007
Em vigor

LEI N° 724/2007 ,  de 27 de abril  de 2007.

 

  AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos com o Fundo de Aposentadoria – RPPS e a firmar termo de parcelamento, cuja minuta faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2o –  O   Município  efetuará o pagamento do débito em parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês, de acordo com o cronograma de parcelamento estabelecido no termo.

 

Art. 3o Os valores devidos serão acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos monetariamente, de acordo com a variação anual do IGP-M.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e sete dias do mês de abril  de dois mil e sete.

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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