LEI Nº 1.742/2025, de 17 de setembro de 2025.
APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e disposições contidas na Lei Federal 12.305/2010, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante desta Lei, o novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Vale Real.
Parágrafo Único – Foram observados mecanismos que asseguraram a participação popular na formulação de políticas, planejamento e avaliação dos serviços públicos de resíduos sólidos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- PMGIRS será atualizado ou revisto, prioritariamente, de forma concomitante à elaboração do Plano Plurianual Municipal.
Parágrafo Único: O Plano deverá ser obrigatoriamente revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos, considerando o decênio 2024-2034, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 e suas alterações, assegurada a ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamentarem, inclusive por meio de consultas e audiências públicas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei Municipal nº 1.059 de 22 de maio de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico