Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 22/09/2025 às 09h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.742/2025, de 17 de setembro de 2025.
APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e disposições contidas na Lei Federal 12.305/2010, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante desta Lei, o novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Vale Real.

Parágrafo Único – Foram observados mecanismos que asseguraram a participação popular na formulação de políticas, planejamento e avaliação dos serviços públicos de resíduos sólidos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- PMGIRS será atualizado ou revisto, prioritariamente, de forma concomitante à elaboração do Plano Plurianual Municipal.
Parágrafo Único: O Plano deverá ser obrigatoriamente revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos, considerando o decênio 2024-2034, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010 e suas alterações, assegurada a ampla divulgação das propostas e dos estudos que o fundamentarem, inclusive por meio de consultas e audiências públicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei Municipal nº 1.059 de 22 de maio de 2013.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EMENDA Nº 2/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 61 E DO INCISO VII DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE VALE REAL . 17/09/2025
DECRETOS Nº 61/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O SISTEMA DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2025
DECRETOS Nº 60/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 APRESENTAÇÃO ANUAL DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS, COM INDICAÇÃO DAS FONTES QUE CONSTITUEM O SEU PATRIMÔNIO. 16/09/2025
LEIS Nº 1722/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/06/2025
DECRETOS Nº 22/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.