DECRETO 057/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
A DIRIGIREM VEÍCULOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado que servidores públicos municipais, no exercício de suas funções, dirijam veículos oficiais de propriedade do Município de Vale Real, conforme designação expressa do respectivo Secretário ou responsável pela unidade administrativa.
Art. 2º - A autorização prevista no artigo anterior somente se aplicará aos servidores:
I – devidamente habilitados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria do veículo a ser conduzido;
II – que não estejam com o direito de dirigir suspenso, cassado ou com restrições impeditivas;
III – designados formalmente pela chefia imediata, mediante registro em documento próprio.
Art. 3º - Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente a serviço da Administração Pública Municipal, sendo vedado seu uso para fins particulares.
Art. 4º - Compete ao responsável pelo Controle de Frotas e aos Secretários Municipais a fiscalização do cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá sujeitar o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico