LEI Nº 1.750/2025, de 28 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, sob a forma de Termo de Fomento, com a Associação de Bombeiros Voluntários de Vale Real, inscrita no CNPJ sob o nº 48.788.622/0001-52, com sede na Avenida 20 de Março, nº 1535, Centro, Município de Vale Real – RS, visando à execução de atividades de interesse público relacionadas à proteção e defesa civil, prevenção e combate a incêndios, resgates e atendimentos pré-hospitalares de urgência e emergência, bem como a ações educativas e preventivas junto à comunidade.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Fomento, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas complementares, com base no Plano de Trabalho apresentado pela entidade proponente.
§ 1º O Plano de Trabalho poderá ser adequado ou ajustado durante a execução da parceria, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e aprovado pela Administração Pública, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem que haja alteração do objeto principal pactuado.
§ 2º A parceria será firmada mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º O período de execução da parceria será de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o interesse público e observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O Município repassará à entidade, a título de fomento, valor mensal de até R$ 30.945,00 (trinta mil, novecentos e quarenta e cinco reais) sempre no último dia útil do mês da prestação dos serviços, em conta específica da entidade, limitado ao montante global anual de até R$ 371.340,00 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta reais), conforme plano de aplicação aprovado.
Art. 5º. A execução da parceria, bem como as obrigações da entidade beneficiária, observará integralmente o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, e nas cláusulas do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que dela fazem parte.
Art. 6º Além do repasse financeiro, o Município poderá fornecer apoio operacional e logístico à execução das atividades previstas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho integrante do Termo de Fomento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, mediante abertura de créditos adicionais, se necessário, para assegurar o cumprimento das metas e continuidade das atividades.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal 1.685, de 31 de outubro de 2024.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vale Real, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Antônio Bettega, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL - RS, com sede na Avenida 20 de Março, nº 1535, Centro, na cidade de Vale Real, inscrito no CNPJ sob número 48.788.622/0001-52, neste ato representada por seu presidente Douglas Mielke.
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes acima identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público previsto no artigo 31, Inciso II, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, tem por objeto a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, atendimento pré-hospitalar, apoio à Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E VALORES DO REPASSE:
Constituem obrigações do Município:
Repassar mensalmente o valor de R$ 30.945,00 (trinta mil novecentos e quarenta e cinco reais) a título de celebração de parceria sempre no último dia útil do mês da prestação dos serviços, em conta específica da entidade totalizando R$ 371.340,00 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta reais)) anuais;
Fiscalizar o cumprimento do plano de aplicação/trabalho;
Apoiar as iniciativas de palestras em escolas sobre o tema prevenção de acidentes e incêndios, entre outros assuntos relacionados no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
São obrigações da Associação:
Atender a chamados para socorro em caso de incêndio, acidentes e demais ocorrências descritas no Plano de Trabalho;
Atendimento pré-hospitalar 24 horas;
Treinar, prestar assistência e apoiar a Coordenação Municipal de Defesa Civil e as Secretarias Municipais;
Aplicar os recursos recebidos nas atividades fins da Associação conforme plano de trabalho e de aplicação dos recursos;
Prestar contas dos recursos recebidos do Município, nos prazos estipulados no Plano de Trabalho após o seu recebimento com a juntada de toda a documentação comprobatória;
Apresentar semestralmente relatório de Execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas mensalmente para cumprimento do objeto, anexando documentos de comprovação da realização das ações.
movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, mediante abertura de créditos adicionais, se necessário, para assegurar o cumprimento das metas e continuidade das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme legislação aplicável, através de termo aditivo aplicando-se anualmente o reajuste do Termo pela variação do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
O valor será depositado sempre no último dia útil do mês da prestação do serviços, em conta específica da entidade constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.
CLAUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Feliz para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Termo de Fomento.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, XX de XXXXX de 2025.
Douglas Mielke MARCELO ANTONIO BETTEGA
Associação de Bombeiros Voluntários Prefeito Municipal
de Vale Real