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Atualizado em: 28/10/2025 às 16h19
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DECRETOS Nº 69/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Disciplina Atividades
Em vigor
DECRETO 069/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM
CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
ENVOLVENDO SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS REGIDOS PELO REGIME
ESTATUTÁRIO E VINCULADOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos internos para registro, apuração e acompanhamento dos acidentes de trabalho envolvendo servidores estatutários;
CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública em zelar pela saúde e segurança de seus servidores;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados em casos de acidentes de trabalho sofridos por servidores públicos municipais regidos pelo regime estatutário, ocupantes de cargo de provimento efetivo e vinculados ao regime próprio de previdência do servidor - RPPS.
Art. 2º. Considera-se acidente de trabalho, para os fins deste Decreto, aquele que ocorrer pelo exercício do cargo, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 3º. Em caso de acidente de trabalho:
I – o servidor ou terceiro deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata;
II – a chefia deverá providenciar atendimento médico-hospitalar emergencial, se necessário;
III – a chefia imediata deverá registrar a ocorrência em formulário próprio de Comunicação de Acidente em Serviço (CAS), constante no Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – cópia da comunicação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, para análise e providências.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico:
I – instaurar, quando necessário, processo administrativo de apuração do acidente;
II – providenciar perícia médica para avaliação da incapacidade temporária ou permanente;
III – manter cadastro atualizado de acidentes de trabalho, para fins estatísticos e de prevenção.
Art. 5º - O servidor acidentado terá direito:
I – à assistência médica necessária, custeada pelo Município, quando realizada em rede credenciada, referenciada ou pública;
II- à diferença de valores em caso de assistência médica para os servidores vinculados à convênio de plano de saúde particular, mediante comprovação;
III – ao afastamento remunerado, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, quando constatada a incapacidade laboral temporária;
IV – à readaptação funcional, quando houver recomendação médica e autorização administrativa.
Art. 6º. A omissão na comunicação do acidente de trabalho por parte da chefia imediata ou do servidor poderá ensejar responsabilização administrativa.
Art. 7º. As disposições previstas neste decreto aplicam-se ao servidor público que esteja designado formalmente para o exercício de função pública de confiança e/ou gratificada.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observada a legislação aplicável.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.



CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico

ANEXO I
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO (CAS)

1. Identificação do Servidor
- Nome completo: ...............................................................................................................
- Matrícula: ..........................................................................................................................
- Cargo: ..................................................................................................................
- Lotação/Secretaria: ..........................................................................................................
- Data de nascimento: .........................................................................................................

2. Dados do Acidente
- Data do acidente: .............................................................................................................
- Hora aproximada: .............................................................................................................
- Local do acidente: ............................................................................................................
- Testemunhas (se houver): ................................................................................................

3. Descrição do Acidente (Relatar de forma objetiva o ocorrido, mencionando atividade desempenhada, circunstâncias, equipamentos envolvidos, causas aparentes, etc.)

4. Consequências Imediatas
- Natureza da lesão: ...........................................................................................................
- Parte do corpo atingida: ...................................................................................................
- Atendimento prestado (local e profissional): ....................................................................
- Houve afastamento imediato? ( ) Sim ( ) Não

5. Comunicação
- Data e hora da comunicação à chefia: .............................................................................
- Nome da chefia imediata que recebeu a comunicação: ...................................................

6. Encaminhamentos (Preenchimento pela Administração)
- Recebimento na Secretaria de Administração em: ..........................................................
- Medidas adotadas: ...........................................................................................................
- Necessidade de perícia médica? ( ) Sim ( ) Não

7. Assinaturas
- Servidor acidentado: __________________________ Data: ___/___/______

- Chefia imediata: _____________________________ Data: ___/___/______


- Recebido pela Administração: __________________ Data: ___/___/______
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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