LEI N° 1.752/2025, de 05 de novembro de 2025.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AOS INTEGRANTES DO
PROJETO SEMEAR NA MODALIDADE DE
TÊNIS DE MESA PARA PARTICIPAÇÃO NO
CAMPEONATO BRASILEIRO DE VERÃO
INTERCLUBES OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) aos integrantes do Projeto Semear na modalidade tênis de mesa destinados à participação no Campeonato Brasileiro de Verão Interclubes Olímpico a Paralímpico de 2025, a realizar-se em Blumenau-SC, entre os dias 05 a 14 de dezembro de 2025.
§ 1º Cada atleta participante receberá o valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante depósito em conta corrente pessoal, devendo o recurso ser utilizado exclusivamente para despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte local e inscrição individual na competição.
§ 2º São beneficiários da subvenção os seguintes atletas:
I – Adriano Preis – Banco Banrisul, Agência 1071, C/C nº 35.004490.0-0, Chave PIX 51997218340
II – Sofia Theodoro Negrini – Banco Nubank, Agência 0001, C/C nº 976294149-3, Chave PIX: 51995436593
III – Luiz Arquimedes de Castro Ferreira – Banco Banrisul, Agência 1071, C/C nº 35.007587.0-4, Chave PIX: 05020458090
Art. 2º Os beneficiários deverão apresentar prestação de contas até o dia 31 de dezembro de 2025, diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura, para análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, conforme Plano de Trabalho anexo.
Art. 3º O repasse de que trata esta Lei será efetuado em parcela única, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a sanção e publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, anualmente consignadas na Lei de Orçamento Anual, na seguinte rubrica:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
4 – Desporto
27.812.0215.2166 – Manutenção Projeto SEMEAR
Recurso 1 Livre
Categoria 3.3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 5º - Integram a presente Lei os Planos de Trabalho individuais dos atletas referidos no § 2º do art. 1º.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
PROJETO SEMEAR – MODALIDADE TÊNIS DE MESA
Lei Municipal nº ___/2025
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Nome: ________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
Nome e CPF do responsável:_______________________________________
Banco: ________________________________________________________
Agência: _______________________________________________________
Conta Corrente/PIX: ______________________________________________
2. OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão de subvenção financeira individual, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinada ao custeio de despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, transporte local e inscrição individual para participação no Campeonato Brasileiro de Verão Interclubes Olímpico e Paralímpico de 2025, a realizar-se em Blumenau/SC, no período de 05 a 14 de dezembro de 2025.
3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O(a) beneficiário(a) acima identificado(a), integrante do Projeto Semear – modalidade Tênis de Mesa, declara, para todos os fins legais, que:
I – compromete-se a utilizar integralmente o valor recebido exclusivamente para as finalidades previstas na Lei Municipal nº ___/2025 e no Plano de Trabalho que fundamenta o repasse;
II – compromete-se a comprovar a correta aplicação dos recursos mediante prestação de contas até 31 de dezembro de 2025, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vale Real, para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
III – declara estar ciente de que a não apresentação da prestação de contas no prazo fixado, ou a utilização dos recursos em desacordo com as finalidades estabelecidas, implicará na devolução integral do valor recebido, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções legais e administrativas cabíveis;
IV – reconhece que a subvenção tem caráter eventual e não gera qualquer vínculo empregatício ou continuado com o Município de Vale Real;
V – autoriza, desde já, a divulgação de seu nome, imagem e resultados esportivos para fins de transparência e promoção institucional do projeto.
4. VALOR E REPASSE
Valor da subvenção: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Forma de pagamento: depósito em conta corrente pessoal após a sanção da Lei e liberação orçamentária.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos legais conforme o disposto na Lei Municipal nº ___/2025.
O(a) beneficiário(a) declara, ainda, estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo, assumindo total responsabilidade pela fiel execução do objeto e pela correta aplicação dos recursos públicos recebidos.
Vale Real, ____ de ___________________ de 2025.
Assinatura do Beneficiário ou seu representante legal, se necessário
CPF: __________________________________
Assinatura do Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Nome: __________________________________
Cargo: _________________________________
Assinatura do Prefeito Municipal
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA