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Atualizado em: 15/12/2025 às 12h24
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LEIS Nº 1756/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N° 1.756/2025, de 11 de dezembro de 2025.
 
Altera a LEI Nº 889/2010, DE 22 DE ABRIL DE
 2010 que DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O
RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º. Esta lei altera a LEI Nº 889/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, adota o respectivo plano de pagamento e dá outras providências”.

Art. 2º. Ficam acrescentadas ao quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei Municipal nº 889/2010 as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da categoria Funcional                                                    Nº de Cargos                                            Padrão
Contador                                                                                                     01                                                            11-A
Auxiliar de Apoio Escolar                                                                            20                                                              6-A
Parágrafo único. As atribuições, remuneração, carga horária e pré-requisitos para o cargo de provimento efetivo estão previstas no anexo único desta Lei que é parte integrante da mesma.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correção a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.

Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
Padrão de Vencimento: 11-A
ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar funções contábeis complexas.
Descrição analítica: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar; sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Responder por empenhos e liquidação: alimentar os sistemas informacionais contratados pelo Município e os de controle externo, em especial os do Tribunal de Contas do Estado, responder pela folha de pagamento, operação e coordenação; executar tarefas afins.  

Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho:   40   horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: 21 anos
b) Instrução: Superior Completo – Curso: Bacharel em Ciências Contábeis.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Forma de provimento: Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Apoio Escolar
Padrão de Vencimento: 6-A
ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Auxiliar os profissionais do magistério de Educação Infantil, educadores e auxiliares de ensino nas atividades de cuidado, higiene, alimentação, segurança, organização e acompanhamento das crianças, bem como no apoio operacional às rotinas da unidade escolar, sem exercer atividades pedagógicas.
Descrição analítica: Auxiliar no acolhimento e recepção das crianças na entrada da escola, garantindo sua segurança e bem-estar; Acompanhar e auxiliar as crianças durante o recreio, brincadeiras, jogos e atividades lúdicas, sem condução pedagógica, zelando pela segurança; Apoiar nas atividades de cuidado pessoal, incluindo: auxílio na higiene, troca de roupas, orientação ao uso adequado dos sanitários, cuidados básicos de limpeza e conforto; Promover auxílio aos alunos durante a alimentação, incluindo orientação, acompanhamento individual e coletivo, apoio na utilização adequada de utensílios e supervisão para garantir segurança e bom andamento das refeições, apoio no refeitório, supervisão das crianças durante a alimentação e organização do ambiente antes e após as refeições. Auxiliar professores e equipe escolar no acompanhamento das crianças em deslocamentos internos, filas, pátios e demais ambientes; Executar tarefas de organização e higienização de materiais, brinquedos, jogos, livros lúdicos e espaços de uso coletivo, mantendo ambientes seguros e adequados; Auxiliar em atividades de socialização e convivência entre as crianças, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso; Apoiar na supervisão de atividades externas, passeios, eventos da escola e atividades cívicas, garantindo a integridade dos alunos; Informar professores e direção sobre qualquer anormalidade observada na rotina das turmas ou no comportamento das crianças; Auxiliar na reprodução de materiais, organização de documentos simples, apoio logístico às turmas e outras rotinas administrativas básicas; Cuidar das crianças quando o professor se ausentar para tratar de assuntos imediatos junto à direção/coordenação, sem substituição pedagógica; Executar outras atividades correlatas de cuidado, apoio e organização da rotina escolar, desde que não caracterizem função docente.

Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho:   30   horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Pode haver necessidade de prestação de serviços aos sábados e uso de uniforme fornecido pelo Município
Forma de provimento: Concurso Público
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1751/2025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/11/2025
LEIS Nº 1732/2025, 06 DE AGOSTO DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/08/2025
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