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LEIS Nº 283/1997, 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/01/1998
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 283/1997, de 28 de novembro de 1997.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCERIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º-  A receita do Município de Vale Real para o exercício financeiro de 1998 é orçada em R$ 2.650.000,00 ( dois milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais), que será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

              RECEITAS CORRENTES:

 

              1-Receita Tributária.........................................................R$    197.000,00

              2-Receita de Contribuições.............................................R$      35.000,00

              3-Receita Patrimonial......................................................R$      15.000,00

              4-Receita Industrial..........................................................R$      98.000,00

              5-Receita de Serviços......................................................R$      32.000,00

              6-Transferência de Correntes..........................................R$ 2.010.000,00

              7-Outras Receitas Correntes...........................................R$      49.000,00

 

                        Sub Total................................................................R$ 2.436.000,00

 

 

              RECEITAS DE CAPITAL:

 

              1-Operações de Crédito..................................................R$    162.000,00

              2-Alienação de bens........................................................R$        2.000,00

              3-Amortização de Empréstimos.......................................R$      30.000,00

              4-Transferências de Capital.............................................R$      20.000,00

 

                        Sub Total................................................................R$    107.000,00

 

                        TOTAL GERAL.......................................................R$ 2.650.000,00

 

 

Art.2º - A despesa é fixada em R$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais) e será utilizada de acordo com os quadros de cotação em anexo.

 

             

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Art.3º - O orçamento da Seguridade do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), assim discriminados:

 

              Fundo de Aposentadoria do Servidor...................................R$ 25.000,00

              Fundo Municipal da Agricultura............................................R$ 90.000,00

              Fundo Municipal da Saúde...................................................R$ 70.000,00

 

 

Art.4º - É o Poder Executivo autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4320/94 e o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a:

 

a) abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total autorizada;

b) realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada;

 

 

Art.5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, vinte e oito dias do mês de novembro de 1997.

 

 

 

                                  

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

 

                Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          LEI MUNICIPAL  N.º 283/97, de 28 de novembro de 1997.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO FINANCERIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L    E    I    :

 

Art.1º-  A receita do Município de Vale Real para o exercício financeiro de 1998 é orçada em R$ 2.650.000,00 ( dois milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais), que será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

              RECEITAS CORRENTES:

 

              1-Receita Tributária....................................................R$    197.000,00

              2-Receita de Contribuições........................................R$      35.000,00

              3-Receita Patrimonial.................................................R$      15.000,00

              4-Receita Industrial.....................................................R$      98.000,00

              5-Receita de Serviços.................................................R$      32.000,00

              6-Transferência de Correntes.....................................R$ 2.010.000,00

              7-Outras Receitas Correntes......................................R$      49.000,00

 

                        Sub Total...........................................................R$ 2.436.000,00

 

 

              RECEITAS DE CAPITAL:

 

              1-Operações de Crédito.............................................R$    162.000,00

              2-Alienação de bens...................................................R$        2.000,00

              3-Amortização de Empréstimos..................................R$      30.000,00

              4-Transferências de Capital........................................R$      20.000,00

 

                        Sub Total...........................................................R$    107.000,00

 

                        TOTAL GERAL..................................................R$ 2.650.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art.2º - A despesa é fixada em R$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta mil reais) e será utilizada de acordo com os quadros de cotação em anexo.

 

Art.3º - O orçamento da Seguridade do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), assim discriminados:

 

              Fundo de Aposentadoria do Servidor..............................R$ 25.000,00

              Fundo Municipal da Agricultura.......................................R$ 90.000,00

              Fundo Municipal da Saúde.............................................R$ 70.000,00

 

 

Art.4º - É o Poder Executivo autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal n.º 4320/94 e o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a:

 

a) abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total autorizada;

b) realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada;

 

Art.5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, vinte e oito dias do mês de novembro de 1997.

 

 

                                  

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

 

                Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/1997
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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