LEI Nº 1.765/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Dentista ( 20horas)– 01 vaga
II- Técnica de enfermagem – 01 vaga
III- Agente Comunitária de saúde – Microárea 06 – 01 vaga
IV - Agente Comunitária de saúde – Microárea 07 – 01 vaga
V- Agente Comunitária de saúde – Microárea 01 – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para os cargos constantes no Art. 1º.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e para os demais cargos há concurso público vigente para chamamento da lista de aprovados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico