LEI Nº 1.766/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, NUTRICIONISTA E
PROFESSOR (ÁREA I) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
| Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
| Auxiliar Administrativo |
01 |
Padrão 09 - Efetivo |
| Nutricionista |
01 |
Padrão 10 - Efetivo |
Art. 2º Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 1219/2015 a seguinte vaga:
| Cargo |
Nº de Vagas |
Provimento |
| Professor Área I (para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental) |
01(uma) |
Efetivo |
Art. 3° - As atribuições do cargo referido no artigo 2º são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 1219/2015.
Art. 4º As vagas serão destinadas às pessoas selecionadas de acordo com a ordem de classificação no Edital de Concurso Público vigente, atendendo aos preceitos da lei.
Art.5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico