LEI Nº 1.768/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRIA VAGA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, a seguinte vaga:
| Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
| Psicólogo |
01 |
Padrão 10 - Efetivo |
Art. 2º As atribuições do cargo de Psicólogo são aquelas previstas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A vaga criada por esta Lei será preenchida por candidato aprovado em concurso público vigente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
Art.4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico