LEI MUNICIPAL Nº 286/1997, de 11 de dezembro de 1997.
AUTORIZA SUBVENÇÃO À SOCIEDADE ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a subvenção à Sociedade Esportiva Arroio do Ouro, no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao pagamento do desenho da planta baixa e CREA da construção que servirá de abrigo à Brigada Militar em Arroio do Ouro.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art.3º - A Sociedade Esportiva Arroio do Ouro prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a quarenta e cinco dias.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de dezembro de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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