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LEIS Nº 286/1997, 11 DE DEZEMBRO DE 1997
Início da vigência: 11/12/1997
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 286/1997, de 11 de dezembro de 1997.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO À SOCIEDADE ESPORTIVA  ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção à Sociedade Esportiva Arroio do Ouro, no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), destinados ao pagamento do desenho da planta baixa e CREA  da construção que servirá de abrigo à Brigada Militar em Arroio do Ouro.

 

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

 

 

Art.3º - A Sociedade Esportiva Arroio do Ouro prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a quarenta e cinco dias.

 

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de dezembro de 1997.

 

 

 

                                  

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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