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LEIS Nº 300/1998, 14 DE MAIO DE 1998
Início da vigência: 14/05/1998
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 300/1998, de 14 de maio de 1998.

 

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CONSEPRO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                              

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º-  Fica autorizada a  subvenção ao CONSEPRO de Vale Real,  no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinados ao pagamento das obras de reforma do novo prédio da Polícia Civil e pintura do antigo prédio da Brigada Militar, na ocasião da entrega do imóvel.

 

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Encargos Gerais do Município.

 

 

Art.3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a quarenta e cinco dias.

 

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatorze dias do  mês de maio de 1998.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretaria Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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