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PORTARIAS Nº 146/2026, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA 146/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E
GESTOR DE PARCERIA CELEBRADA COM
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -
CTG
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.786/2026, de 22 de abril de 2026, que autoriza o municipio de Vale Real a firmar parceria com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, por meio de termo de fomento, e dá outras providências;
considerando a celebração do Termo de Fomento nº 005/2026, firmado entre o Município de Vale Real e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora ISABEL STAUDT, matrícula nº 726, para atuar como GESTORA DA PARCERIA, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Fomento nº 005/2026, celebrado com a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, inscrita no CNPJ nº 92.124.221/0001-90 .
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II – verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – emitir relatórios de acompanhamento da execução da parceria;
IV – comunicar eventuais irregularidades à Administração Municipal;
V – adotar as providências necessárias para o regular cumprimento da parceria.
 
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada entre o Município de Vale Real e a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, formalizada por meio do Termo de Fomento nº 005/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Alice Bohn Freiberger.
II – Claudete Teresinha Bonalume;
III – Isabel Catarina Schneider Raaber;
 
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar a execução da parceria;
II – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – analisar relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
IV – emitir pareceres quanto à execução do objeto da parceria
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
 
 
 
 
                                                                          MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
 Prefeito Municipal
                                            
Registre-se e publique-se
 
 
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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