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PORTARIAS Nº 169/2026, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA 169/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E
GESTOR DE PARCERIA CELEBRADA COM
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -
CTG
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.786/2026, de 22 de abril de 2026, que autoriza o municipio de Vale Real a firmar parceria com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, por meio de termo de fomento, e dá outras providências;
considerando a celebração do Termo de Fomento nº 005/2026, firmado entre o Município de Vale Real e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora IARA MARIA DRESCH, matrícula nº 1456, para atuar como GESTORA DA PARCERIA, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Fomento nº 005/2026, celebrado com a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, inscrita no CNPJ nº 92.124.221/0001-90 .
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II – verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – emitir relatórios de acompanhamento da execução da parceria;
IV – comunicar eventuais irregularidades à Administração Municipal;
V – adotar as providências necessárias para o regular cumprimento da parceria.
 
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada entre o Município de Vale Real e a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, formalizada por meio do Termo de Fomento nº 005/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Alice Bohn Freiberger.
II – Claudete Teresinha Bonalume;
III – Isabel Catarina Schneider Raaber;
 
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar a execução da parceria;
II – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – analisar relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
IV – emitir pareceres quanto à execução do objeto da parceria
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
 
 
 
 
                                                                          MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
 Prefeito Municipal
                                            
Registre-se e publique-se
 
 
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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