PORTARIA 147/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E
GESTOR DE PARCERIA CELEBRADA COM
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -
APAE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na
Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
considerando o disposto na
Lei Municipal nº 1.779/2026, de 26 de março de 2026, que autoriza o municipio de Vale Real a firmar parceria com o APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ/RS, por meio de termo de fomento, e dá outras providências;
considerando a celebração do
Termo de Fomento nº 003/2026, firmado entre o Município de Vale Real e o
APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ/RS;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras
ANA CLAUDIA MULLER, matrícula nº 1306 e
RAQUEL DELLAGUSTINHO WEBER, matrícula nº 1314 para atuarem como
GESTORAS DA PARCERIA, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Termo de Fomento nº 003/2026, celebrado com a
APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ/RS, inscrita no CNPJ nº 92.122.878/0001-18.
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II – verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – emitir relatórios de acompanhamento da execução da parceria;
IV – comunicar eventuais irregularidades à Administração Municipal;
V – adotar as providências necessárias para o regular cumprimento da parceria.
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada entre o Município de Vale Real e a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ/RS, formalizada por meio do Termo de Fomento nº 003/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Alice Bohn Freiberger.
II – Isabel Catarina Schneider Raaber;
III - Margarete Buchmann Rauber
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar a execução da parceria;
II – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – analisar relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
IV – emitir pareceres quanto à execução do objeto da parceria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Celso Kaspary
Sec. Mun. de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico